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Ainda não entendeu as novas regras de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Entenda as novas regras do IRRF em 2026, veja como funciona o cálculo e descubra como o Nidotec Adm automatiza esse processo para facilitar a rotina fiscal da sua imobiliária.

Ainda não entendeu as novas regras de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

As regras do Imposto de Renda passaram por mudanças em 2026. Uma das principais alterações é a redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, fazendo com que o imposto devido seja zerado.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução progressiva do imposto. Acima de R$ 7.350,00, essa redução não se aplica.

Para as imobiliárias que administram contratos de locação, essas mudanças também impactam o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos dos proprietários.


O que mudou no cálculo do IRRF?

A nova legislação trouxe uma redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00.

Na prática:

Até R$ 5.000,00: o imposto é zerado pela redução.

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: o imposto recebe uma redução progressiva.

Acima de R$ 7.350,00: não há essa redução adicional.

Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o valor do redutor é calculado pela seguinte fórmula:

R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável mensal)

O cálculo pode parecer complicado, mas não se preocupe, pois vamos mostrar um exemplo simples.


O que a imobiliária precisa considerar?

Antes de calcular o IRRF, é importante verificar algumas informações do contrato de locação e do proprietário.

Para que o imposto seja calculado, o contrato deve atender às seguintes condições:

  • O proprietário deve ser Pessoa Física;
  • O inquilino deve ser Pessoa Jurídica;
  • O proprietário deve ser residente no Brasil;
  • O valor destinado a cada proprietário deve atingir o mínimo considerado para cálculo do IRRF;
  • É necessário verificar se será utilizado o Desconto Simplificado.

Obs: A utilização do Desconto Simplificado deve ser alinhada com a contabilidade da imobiliária, de acordo com o cenário de cada contribuinte.


Um exemplo prático

Imagine que o proprietário João tenha um rendimento tributável mensal de R$ 6.000,00.

Como esse valor está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ele se enquadra na faixa que possui redução do imposto.

Vamos entender o cálculo:


1. Aplicação do Desconto Simplificado

Caso seja utilizado o Desconto Simplificado, é considerado um abatimento de R$ 607,20 na base de cálculo (caso não utilize o Desconto Simplificado, basta pular esse primeiro passo).

R$ 6.000,00 – R$ 607,20 = R$ 5.392,80

Assim, a base de cálculo passa a ser R$ 5.392,80.

Obs: A utilização do Desconto Simplificado deve ser definida de acordo com a orientação da contabilidade da imobiliária.


2. Aplicação da tabela progressiva

Com a base de cálculo definida, o valor é enquadrado na tabela progressiva do IRRF.

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Para 2026, as alíquotas podem chegar a 27,5%, de acordo com a faixa de renda.

Base de Cálculo × Alíquota – Dedução = IRRF

No nosso exemplo:

R$ 5.392,80 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 574,29

Até aqui, temos um imposto calculado de R$ 574,29.


3. Aplicação do redutor

Como o rendimento de João é de R$ 6.000,00, ele está na faixa que possui direito à redução.

O redutor é calculado da seguinte forma:

R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75

Esse valor será descontado do IRRF calculado anteriormente.


4. Resultado final

Agora, basta aplicar o redutor:

R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

Portanto, considerando esse exemplo e a utilização do Desconto Simplificado, o IRRF final será de R$ 394,54.

Obs: As informações apresentadas têm caráter informativo. Para a correta aplicação das regras tributárias a cada caso, consulte sua contabilidade.


E se o cálculo fosse feito manualmente?

Como você pode perceber, mesmo um exemplo simples envolve diferentes etapas:

Rendimento → Desconto Simplificado → Base de cálculo → Tabela do IRRF → Alíquota e dedução → Redutor → Imposto final

Agora imagine realizar esse processo para dezenas ou centenas de contratos e proprietários todos os meses.

É justamente para facilitar essa rotina que o nidotec Adm possui recursos de gestão fiscal integrados à administração dos contratos.


Com o nidotec Adm, o cálculo é feito automaticamente

Se a sua imobiliária já utiliza o nidotec Adm, você não precisa realizar todas essas contas manualmente.

O sistema realiza internamente o cálculo do IRRF de forma automática, considerando as informações cadastradas nos contratos e as regras configuradas para o cálculo.

Isso significa menos contas manuais, menos conferências e mais agilidade para a equipe financeira e fiscal da imobiliária.

O nidotec Adm ajuda sua equipe a transformar uma rotina que pode ser trabalhosa em um processo muito mais simples e organizado.


Mais tecnologia para simplificar a rotina da sua imobiliária

Administrar contratos de locação envolve muito mais do que controlar aluguéis e pagamentos. A rotina também exige atenção aos impostos, repasses e obrigações fiscais.

Com o nidotec Adm, sua imobiliária conta com uma solução que automatiza processos e facilita o dia a dia da equipe.

Você cuida da sua imobiliária. O nidotec Adm cuida da parte operacional.

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